Há condomínios que embora tenham um síndico, quem comanda é a administradora.
Será que é o caso do seu condomínio?
Isto ocorre geralmente por 2 motivos:
1º – O síndico assumiu a gestão, mas não tem quase nenhuma noção sobre a operação, normas e leis que permeiam um condomínio.
2º – O síndico não tem disponibilidade para gerir o condomínio.
Geralmente trata-se de um síndico condômino que possui outra atividade a qual lhe demanda maior atenção ou um síndico profissional que tem mais condomínios que consegue administrar.
Consequência, você nunca consegue respostas do síndico, quando entra em contato com a administradora a mesma responde de forma ríspida (quando responde).
Nas assembleias o síndico permanece sentado num canto, calado, enquanto o representante da administradora conduz a mesma de forma autoritária, se negando a responder certos questionamentos, rejeitando opiniões e praticamente obrigando os condôminos a aprovar as contas.
Aliás, é bem comum neste tipo de gestão a administradora ou um advogado correlacionado a mesma, alegar aos condôminos que a reprovação das contas irá prejudicar o condomínio.
Afinal, se as contas não pudessem ser reprovadas não haveria motivo serem deliberadas em assembleia!
A verdade por trás disto é que prestação de contas reprovada deve ser apurada, fatos esclarecidos e se não esclarecidos ir para vias judiciais e mudança da gestão.
A única implicação negativa para o condomínio quando das contas reprovadas, além dos efeitos que levaram a reprovação obviamente, é na obtenção de crédito, ou seja, efeito zero! Pois condomínios não devem obter crédito financeiro junto às instituições.
Isto vem acontecendo no seu condomínio?
Saiba que infelizmente esse cenário é bem comum por aí! Mas não precisa ser!
Se informe, reúna seus vizinhos, fiscalize, cobre!
Recebemos dezenas de ligações semanalmente de moradores buscando ajuda sobre como agir face gestões prepotentes e negligentes.
Livro Digital Grátis
Aspectos Gerais da Gestão Condominial
0 Comentários