A prestação de contas é o arquivamento mensal de todos os documentos que comprovam as receitas (recebimentos) e despesas (desembolsos) realizados pelo condomínio e as respectivas contabilizações, ou seja, retornos bancários, notas fiscais, faturas, guias de impostos, folha de pagamento, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, entre outros.
Geralmente é realizado por uma administradora contratada, sob a responsabilidade do síndico, conforme determina o Art. 1348 (Compete ao síndico) do Código Civil.
“§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Qual o objetivo?
O objetivo é claro, prestar esclarecimentos sobre a gestão do condomínio aos condôminos.
“Art. 1348 – VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;”
Conforme estabelece o código civil e comumente na convenção, o síndico tem a obrigatoriedade de prestar contas ao menos 1 vez ao ano na Assembleia Geral Ordinária.
O qual deverá ser apresentado e debatido o resultado do ano anterior, inadimplência, principais despesas e plano de ação.
Também é nesta assembleia que deverá ser definida a previsão orçamentária, ou seja, o montante a ser arrecadado mensalmente para manter a operação do condomínio, logo, isso reflete no valor da cota condominial.
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Aspectos Gerais da Gestão Condominial
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